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- Promover, diretamente ou em associação com outras entidades, projetos habitacionais ou de desenvolvimento urbano.

 

- Estudar as soluções e normas técnicas mais adequadas para a política de habitação e desenvolvimento urbano, tomando em consideração os tipos de carências existentes às condições sócio econômicas das populações e o equilíbrio entre a habitabilidade, custo e durabilidade das habitações.

 

- Estudar a situação habitacional e de desenvolvimento urbano com vista à formulação de proposta de medidas para sua execução, fiscalização e ordenamento.

 

- Acompanhar a execução dos programas de promoção habitacional e prestar apoio técnico.

 

- Prestar apoio técnico à autarquias e outras instituições promotoras de habitação e desenvolvimento urbano no domínio da gestão, em especial da fiscalização e execução dos programas habitacionais.

 

- Avaliar os custos do setor público na execução da política geral de habitação e acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social por ele financiados ou subsidiados.

 

- Coordenar e executar financiamento de programas habitacionais de interesse social promovidos pelo setor público e privado através da concessão de recurso a Fundo Perdido ou empréstimos.

 

- Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo setor público.

 

- Viabilizar no mercado imobiliário, a oferta de terrenos urbanizados para construção de habitação.

 

- Promover a certificação legal dos projetos e habitações de interesse social e a regularização fundiária.

 

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