
- Promover, diretamente ou em associação com outras entidades, projetos habitacionais ou de desenvolvimento urbano.
- Estudar as soluções e normas técnicas mais adequadas para a política de habitação e desenvolvimento urbano, tomando em consideração os tipos de carências existentes às condições sócio econômicas das populações e o equilíbrio entre a habitabilidade, custo e durabilidade das habitações.
- Estudar a situação habitacional e de desenvolvimento urbano com vista à formulação de proposta de medidas para sua execução, fiscalização e ordenamento.
- Acompanhar a execução dos programas de promoção habitacional e prestar apoio técnico.
- Prestar apoio técnico à autarquias e outras instituições promotoras de habitação e desenvolvimento urbano no domínio da gestão, em especial da fiscalização e execução dos programas habitacionais.
- Avaliar os custos do setor público na execução da política geral de habitação e acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social por ele financiados ou subsidiados.
- Coordenar e executar financiamento de programas habitacionais de interesse social promovidos pelo setor público e privado através da concessão de recurso a Fundo Perdido ou empréstimos.
- Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo setor público.
- Viabilizar no mercado imobiliário, a oferta de terrenos urbanizados para construção de habitação.
- Promover a certificação legal dos projetos e habitações de interesse social e a regularização fundiária.